Sexta, 06 de Novembro de 2026

Nova lei condiciona registro de médicos à aprovação em exame

Enamed avaliará estudantes de medicina no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação

06/11/2026 às 18h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a lei que institui novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A legislação condiciona o registro profissional dos médicos à aprovação no exame e amplia a avaliação dos estudantes ao longo da graduação.

A prova será aplicada no segundo, no quarto e no sexto ano do curso de Medicina. A nota final será calculada pela média dos três resultados, com peso maior para a avaliação do último ano.

A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei. Os participantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, para que a nota seja recalculada.

Relator no Congresso Nacional da medida provisória MP 1370/26, que deu origem à lei, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) afirmou que a avaliação seriada permitirá acompanhar a formação dos estudantes e identificar problemas nos cursos antes da conclusão da graduação.

“Ao estabelecermos um exame seriado no segundo, no quarto e no sexto ano, os pais e o governo federal poderão acompanhar o desempenho do aluno e verificar o que está acontecendo na faculdade”, disse.

Segundo o deputado, a medida também pretende preservar o acesso de estudantes ao curso de Medicina, sem abrir mão da qualidade da formação.

“De forma alguma, um jovem que se formou com bolsa de estudos, tirando xerox e pegando livro emprestado, pode ser impedido de realizar o sonho de fazer Medicina. O nosso objetivo com o Enamed é garantir qualidade sem excluir a formação de novos médicos no país.”

Para Dr. Luizinho, a sanção representa uma mudança na forma de avaliar a formação médica e na preparação dos profissionais para o atendimento à população.

“Quando uma pessoa chegar a uma unidade básica de saúde ou a um consultório médico, terá a certeza de que não será atendida apenas por alguém formado em Medicina, mas por um médico.”

O relator também destacou que a proposta foi construída com a participação do governo, do Congresso Nacional, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de entidades médicas.

Avaliação dos cursos
Até então, o Enamed era utilizado principalmente para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Com a nova lei, o exame também servirá para aferir a proficiência dos concluintes e subsidiar a concessão do registro profissional.

O Ministério da Educação ficará responsável pela aplicação das provas, de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.

Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional, como redução de vagas, suspensão do ingresso de novos estudantes e impedimento de ampliação da oferta.

Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a sanção fortalece a formação médica e a segurança dos pacientes.

“Não se faz saúde sem bons profissionais. O papel do médico tem peso decisivo na equipe de saúde e na expectativa dos pacientes.”

Padilha ressaltou que a avaliação no segundo, no quarto e no sexto ano permitirá corrigir problemas durante a formação, e não apenas ao final do curso.

“O que estamos fazendo é mais avançado do que uma prova no fim da graduação. É um teste de progresso que começa no segundo ano e permite melhorar a qualidade da formação desde já”, explicou.

O ministro também destacou a governança compartilhada entre os ministérios da Educação e da Saúde e o Conselho Federal de Medicina.

“Juntos, podemos fazer muito mais pela Medicina no Brasil e pela qualidade da formação médica.”

Residência médica
A lei cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.

O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que a medida beneficia estudantes, instituições de ensino e a sociedade.

“O Enamed vai proporcionar ganhos para todos: o aluno terá de estudar mais, a faculdade terá de melhorar e a sociedade contará com profissionais mais bem qualificados.”

Alckmin também relacionou a avaliação à segurança dos pacientes.

“Alguém precisa zelar pela segurança da população. Essa lei é uma garantia de que os profissionais estarão preparados para atender os pacientes.”

Profissionais formados no exterior
A legislação cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão.

Para profissionais formados no exterior, ficam mantidas as duas etapas do Revalida. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula afirmou que a qualidade da formação médica deve estar associada à responsabilidade do Estado e à proteção da população.

“Quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia teremos de que as pessoas vão viver mais”, afirmou Lula.

O presidente também defendeu uma formação médica comprometida com o atendimento humanizado e com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde.

“Quando se trata de saúde, não há direita nem esquerda. Não há ideologia: há vida.”

A nova legislação será aplicada gradualmente, conforme o ingresso dos estudantes alcançados pelas regras. As primeiras avaliações terão como objetivo acompanhar a formação desde os anos iniciais do curso e permitir a adoção de medidas corretivas ao longo da graduação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários