A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe reformular a regulamentação para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece requisitos para a aquisição de armas de fogo e restringe o porte. O texto aprovado pela comissão propõe alterar essas regras, com critérios próprios para aquisição, posse e porte de armas de uso permitido.
De forma resumida, o projeto retira a exigência de declaração de efetiva necessidade, atualmente presente no Estatuto, para a aquisição de armas de fogo.
O texto reorganiza as demais exigências e propõe assegurar os direitos de aquisição, posse e porte de armas de uso permitido a todo brasileiro que cumprir os seguintes critérios:
Nova redação
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA) , que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 1936/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) .
O relator optou por inserir as principais mudanças no próprio Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma lei separada e revogar um conjunto amplo de artigos da lei vigente. O substitutivo também condiciona a eficácia das alterações à aprovação em referendo popular.
O substitutivo prevê que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) autorize tanto a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho – desde que o proprietário seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa – quanto o porte quando estiver em trânsito fora desses locais.
Atualmente, o certificado autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho, desde que ele seja o responsável legal pelo estabelecimento. O certificado de registro, por si só, não autoriza o porte da arma fora desses locais.
Integração
O texto aprovado prevê ainda a integração tecnológica em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército.
Também regulamenta o registro especial para caçadores de subsistência em áreas rurais. Segundo o relator, a proposta assegura o registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa aos trabalhadores rurais que dependam da caça para prover a alimentação da família, além do direito geral previsto no texto.
Categorias profissionais
A proposição especifica ainda regras para categorias profissionais e institucionais, como forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.
Delegado Caveira esclareceu que foram preservadas as obrigações relativas à guarda e ao armazenamento de armas, à atualização semestral das informações no Sinarm e à comunicação de extravio em até 24 horas. O substitutivo também mantém regras específicas para o controle das armas utilizadas por servidores que exercem funções de segurança no Judiciário e no Ministério Público.
Itens mantidos
O texto aprovado preserva dispositivos do Estatuto do Desarmamento que tratam da identificação de munições, da classificação de calibres, da destinação de armas apreendidas e do Banco Nacional de Perfis Balísticos.
“A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo”, avaliou o relator. “Paralisaria a máquina de segurança pública.”
Critérios objetivos
Em seu parecer, Delegado Caveira defendeu regras objetivas para a defesa pessoal. Ele registrou que o projeto original acerta ao “afastar critérios puramente discricionários e subjetivos que, ao longo de décadas de vigência do Estatuto do Desarmamento, transformaram o direito de defesa em uma concessão estatal altamente burocrática e, por vezes, inacessível ao cidadão comum”.
“A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil”, disse ainda Caveira.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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