
O vaqueiro CTC, de 42 anos, acusado de matar o ex-marido de sua companheira no município de Amajari, no Trairão, apresentou sua versão dos fatos através de seu advogado de defesa. Segundo o acusado, ele não tinha intenção de vitimar Wanderley de Andrade, de 35 anos, no fatídico dia 18 de junho, alegando agir em legítima defesa.
Conforme a defesa relatada, o CTC teria sido alvo de diversas ameaças proferidas por Wanderley por telefone naquele dia. A companheira, que posteriormente pediu separação, também teria insistido para que ele participasse de uma festa em um bar.
Durante uma festa, o acusado e Wanderley se encontraram, e este último teria dirigido palavras ofensivas e xingamentos. Após retornar para casa, a mulher solicitou que CTC voltasse ao bar para buscar os filhos do casal.
No segundo encontro no bar, a discussão entre o acusado e Wanderley teve um acontecimento trágico. Segundo a versão apresentada pelo advogado de defesa, Diego Rodrigues, a situação foi rápida, pois o CTC teria percebido que Wanderley puxou algo, não identificado, da cintura, o que o levou a agir em autodefesa, temendo pela própria vida.
Diego Rodrigues enfatizou que a intenção do CTC não era cometer o homicídio premeditadamente, já que, se assim o fosse, ele teria usado toda a munição da arma. No entanto, o advogado pontuado que foi apenas um tiro que acabou por levar uma vítima a óbito.
Em relação ao porte de arma, a defesa alegou que a região do Trairão é considerada perigosa, sendo comum que vaqueiros andem armados por questões de segurança. No caso específico de CTC, as ameaças do ex-marido da companheira tiveram agravado o sintoma.
A defesa também enfatizou que o celular onde supostas mensagens de ameaças estariam mantidas foi levado pela mulher, e até o momento, não foi localizado. Um boletim de ocorrência foi registrado em relação ao furto do celular.
Outro detalhe relevante apontado pela defesa foi o furto ocorrido na residência do acusado no dia anterior à sua apresentação à Polícia Civil. Os irmãos da atual ex-companheira conseguiram ser os infratores, a mando dela, de acordo com informações contidas em outro boletim de ocorrência.
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