
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, nesta sexta‑feira, que as transportadoras brasileiras passaram a ser submetidas a nova etapa de fiscalização dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, por meio da integração eletrônica entre seguradoras e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A verificação deixa de depender da apresentação manual de documentos e passa a ocorrer automaticamente nos sistemas integrados; a ausência de qualquer das três coberturas exigidas pode acarretar a suspensão do registro da empresa no RNTRC, interrompendo a atividade remunerada de transporte de cargas.
A exigência dos seguros foi estabelecida pela Lei nº 14.599/2023, que atualizou as normas do setor. O conjunto obrigatório inclui: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR‑C), que cobre danos à mercadoria; Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC‑DC), que protege contra roubo, furto e eventos semelhantes; e Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC‑V), destinado a danos materiais e corporais a terceiros.
Análises do mercado segurador apontam que muitas empresas ainda confundem as finalidades das três coberturas, acreditando que uma possa substituir a outra. O portal Economize ON destaca a necessidade de comparar as coberturas para identificar quais riscos cada modalidade protege.
Claudio Royo, advogado e corretor de seguros desde 1998, enfatiza o impacto operacional da nova fiscalização: "A suspensão do registro pode impedir a empresa de realizar novos transportes e comprometer contratos em andamento".
Especialistas alertam que a associação equivocada entre o seguro de frota tradicional e as exigências específicas do transporte profissional ainda é frequente. O portal Smartia reforça que as modalidades possuem objetivos distintos e devem ser avaliadas conforme o risco da atividade.
Entre as coberturas que geram maior dúvida está o RC‑V, que passou a receber atenção após as mudanças regulatórias. Alguns operadores confundem essa proteção com o seguro tradicional de responsabilidade civil do veículo, embora existam diferenças quanto ao tipo de dano e ao evento coberto.
A adequação dos dados cadastrais também se tornou crítica. Divergências entre as informações da empresa, o registro no RNTRC e os dados constantes nas apólices podem gerar inconsistências na validação automática. O Economize ON recomenda a conferência pré‑contratação ou renovação para reduzir esses problemas.
Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) subcontratados precisam definir claramente quem será responsável pela contratação das coberturas, de acordo com a relação estabelecida entre a transportadora e o profissional.
Microempresas e pequenos operadores não estão isentos das exigências; o enquadramento empresarial não elimina a necessidade de manter as coberturas obrigatórias quando houver atividade remunerada de transporte. A organização documental passa a ser etapa essencial da rotina administrativa.
Especialistas recomendam que as empresas verifiquem quatro pontos principais: existência das três coberturas obrigatórias, vigência das apólices, correspondência entre dados cadastrais e registros oficiais, e confirmação de que a seguradora enviou corretamente as informações aos sistemas da ANTT e do RNTRC.
O acompanhamento periódico das condições dos seguros facilita a renovação das apólices e a identificação de diferenças entre os produtos oferecidos pelas seguradoras. A comparação entre alternativas permite avaliar valores, limites de cobertura e características específicas antes da decisão.
Com a evolução da fiscalização digital, o seguro deixou de ser apenas uma exigência documental e passou a integrar diretamente a regularidade operacional das transportadoras. O mercado recomenda a manutenção de informações atualizadas e o monitoramento de alterações regulatórias para evitar interrupções inesperadas nas atividades de transporte.
Mín. 23° Máx. 32°