
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o conceito de resiliência na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A mudança prevê que cidades e comunidades devem ser capazes de resistir, adaptar-se e recuperar-se rapidamente de desastres, como enchentes e secas, preservando suas funções básicas.
Diferente da lei atual, a proposta introduz o princípio de "reconstruir melhor". Isso significa que as ações de recuperação após uma tragédia não devem apenas restaurar o que foi destruído, mas criar infraestruturas mais resistentes para evitar que os mesmos problemas se repitam no futuro.
Pelo texto aprovado, estados e municípios deverão incluir a resiliência em seus planejamentos de obras e de uso do solo. Para os municípios, a proposta incentiva o uso de soluções baseadas na natureza para tornar o desenvolvimento urbano mais sustentável e seguro.
O projeto também prevê a criação de metas para incentivar o uso de pesquisa, de tecnologia e de inovação na proteção contra desastres. O governo federal, por sua vez, passará a ter o objetivo de treinar gestores públicos e comunidades para que saibam aplicar as novas estratégias de resiliência na prática.
Por recomendação do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1996/25, do deputado Pedro Aihara (PP-MG). O novo texto evitou a criação de novos órgãos e burocracias para focar na integração das novas metas às leis de defesa civil que já existem no país.
“A alteração representa avanço relevante, ao alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e às diretrizes consolidadas no âmbito da governança global de redução de riscos de desastres”, disse o relator.
Atualmente, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já utiliza a palavra "resilientes", mas não traz uma definição formal ou o conceito detalhado de "resiliência" em seu texto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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