A Comissão de Infraestrutura (CI) decidiu sustar parte de uma portaria do Ministério dos Transportes que impõe restrições adicionais para o enquadramento de projetos de ferrovias privadas como prioritários.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025 , do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi aprovado nesta terça-feira (9), com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto derruba um artigo da Portaria nº 689, de 2024, que exige a apresentação de licença ambiental prévia como condição para que projetos ferroviários autorizados possam ser considerados prioritários. Essa classificação é essencial para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, usadas na captação de recursos privados.
Segundo Zequinha Marinho, a exigência cria discriminação indevida entre ferrovias públicas e privadas, viola o princípio da legalidade previsto na Constituição e contraria a Lei 14.273, de 2021 , que instituiu o regime de autorização ferroviária. Para ele, a medida acaba por desestimular investimentos privados em um setor considerado estratégico para o país.
Já o relator, senador Esperidião Amin, destacou que a suspensão do artigo garante isonomia regulatória e segurança jurídica para atrair investidores. No parecer, o senador destacou que as ferrovias autorizadas poderão transformar o cenário do transporte ferroviário brasileiro.
De acordo com ele, ao impulsionar a expansão da malha, serão capazes de reforçar a competitividade do transporte ferroviário com o transporte rodoviário, com a promoção de ganhos ambientais e facilitação da integração logística.
Esperidião Amin também alertou para o impacto da regra na viabilização de novos projetos.
— Considerando que a obtenção de licenças ambientais é um processo complexo e demorado, tal exigência, exclusivamente para os projetos de autorização, pode representar um entrave significativo para a captação de recursos destinados à construção de ferrovias privadas — ponderou.
Ainda durante a reunião da CI, o relator reforçou a posição em defesa da proposta.
— Quero dizer que tenho absoluta certeza da correção do PDL. A portaria estabelece dois pesos e duas medidas, com um tratamento para ferrovias concedidas e outro, mais restritivo, para as autorizadas, ao exigir licenças ambientais antes mesmo da emissão de debêntures — ressaltou.
Mín. 23° Máx. 34°