Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023 , que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
A medida estava prevista no Projeto de Lei ( PLC) 23/2016 , aprovado no Senado em 2022 , com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Mas o Congresso derrubou o veto no dia 14 de dezembro.
Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas ( Lei 12.711, de 2012 ), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.
Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.
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