Sábado, 22 de Novembro de 2025

Três homens são Presos por fazer transporte de migrantes Ilegal no Brasil

A Polícia Militar detém suspeitas de promover a entrada ilegal de sete migrantes, incluindo uma criança, pela fronteira com a Guiana.

24/08/2023 às 11h49
Por: Alencar
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Foto: Divulgação/PMRR
Foto: Divulgação/PMRR

Na noite da última quarta-feira (23), três homens, um com 40 e dois de 26 anos, foram presos pela Polícia Militar sob suspeita de facilitar a entrada ilegal de sete migrantes, incluindo uma criança, no Brasil através da fronteira com uma Guiana. O incidente ocorreu no município de Bonfim, situado ao Norte de Roraima e fazendo divisão com o país vizinho.

Os suspeitos foram detidos por volta das 19h, na BR-401, durante uma operação de patrulhamento em um bloqueio policial. Ao avistarem um veículo se aproximando do bloqueio, os ocupantes do veículo realizaram um retorno na contramão da rodovia e empreenderam fuga em alta velocidade. As equipes da Polícia Militar, em conjunto com a Guarda Civil Municipal de Fronteira, seguiram os suspeitos.

O veículo em fuga entrou em uma área urbana e inicialmente não obedeceu à ordem de parada. Posteriormente, o veículo parou em uma área de mata, e os suspeitos abandonaram o carro para continuar fugindo a pé.

Durante as buscas na área de mata, os policiais encontraram os três homens. Durante o interrogatório, um dos homens de 26 anos admitiu que transportava seis imigrantes cubanos e um guianense. O trio receberia R$ 100 por pessoa para levar os migrantes da cidade de Lethen, na Guiana, até Boa Vista.

O homem também confessou que realizava esse tipo de transporte ilegal de forma rotineira. Os outros dois suspeitos alegaram que aguardavam os passageiros no porto do Rio Tacutu para seguirem viagem até Boa Vista.

Durante a abordagem, os sete migrantes, com idades variando entre 3 e 63 anos, saíram da mata e se apresentaram à Polícia Militar. Os três suspeitos foram detidos em flagrante, enquanto os migrantes foram encaminhados para o posto da Polícia Federal em Bonfim para os devidos excepcionais.

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