Quinta, 23 de Julho de 2026

Projeto reitera que escusa absolutória não se aplica à violência doméstica contra grávida e pessoa com deficiência

Divulgação / Câmara dos Deputados Guilherme Uchoa, autor da proposta O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicab...

08/08/2023 às 17h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Guilherme Uchoa, autor da proposta - (Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados)
Guilherme Uchoa, autor da proposta - (Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, com deficiência visual ou auditiva.

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime. Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) afirma que, no caso de crimes contra o patrimônio, existem algumas situações em que o autor do crime pode ser beneficiado por essas circunstâncias.

“Ao tratar dos crimes contra o patrimônio, o Código Penal inclui as escusas absolutórias, que podem ser aplicadas em relação a crimes praticados em face de pessoas com alto grau de vulnerabilidade, tais como as pessoas com deficiência mental, visual ou auditiva, bem como a mulher grávida ou quando o crime é praticado no âmbito da violência doméstica e familiar. Essa situação precisa urgentemente ser corrigida”, disse.

O parlamentar ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já disciplina que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar, mas o Código Penal ainda não é explícito e claro nesse sentido.

Assim, a medida “tem também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha, a fim de que não existam mais dúvidas quanto à aplicação de pena a quem cometer crimes contra o patrimônio no âmbito da violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha”, explicou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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