A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos contratos para aquisição de merenda e transparência na prestação de contas.
Pela proposta, estados e municípios deverão garantir condições para o transporte dos conselheiros do CAE em suas atribuições.
Por recomendação da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), foi aprovado o texto acatado anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC). Luciene também foi a relatora naquela comissão.
Faltas abonadas
O texto aprovado garante ainda que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público como da iniciativa privada, serão abonadas com justificativa. O projeto original não exigia o documento para justificar.
Servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde ele atua, de acordo com a proposta. Atualmente, a Lei 11.947/09 , que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.
O CAE
O CAE é um grupo responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
O conselho é composto por representantes do Executivo, de trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. A duração do mandato dos conselheiros é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.
“Os CAEs constituem instâncias fundamentais de controle social, exercendo papel decisivo na garantia da qualidade da alimentação escolar”, considerou Professora Luciene Cavalcante. “Cabe-lhes fiscalizar contratos de aquisição de merenda, verificar estoques, analisar comprovantes de gastos e avaliar os cardápios oferecidos.”
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas seguintes comissões da Câmara:
Se passar pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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