O Projeto de Lei 2592/24 prevê a gratuidade na emissão da segunda via de documentos para mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar. A proposta também garante prioridade imediata no atendimento, sem a necessidade de agendamento prévio.
O benefício será aplicado à emissão de documentos por órgãos públicos, cartórios, instituições e conselhos de classe, além de entidades estudantis.
Entre os documentos contemplados estão: carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), carteira de trabalho, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identificações profissionais, além de certidões e escrituras públicas.
Violência patrimonial
O texto considera violência patrimonial qualquer conduta que envolva a retenção, a subtração ou a destruição de documentos pessoais, objetos, instrumentos de trabalho, bens, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Para ter acesso à gratuidade e à prioridade, a mulher deverá apresentar um dos seguintes documentos: declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído em razão da violência; ou medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
Controle
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (União-AL), afirma que a retirada ou a destruição de documentos é uma das formas utilizadas pelos agressores para controlar as mulheres e dificultar a procura por ajuda.
“Esse projeto busca amparar as mulheres que passam por apropriação do dinheiro, destruição e extravio dos documentos pessoais, práticas utilizadas pelos agressores na tentativa de despersonalizá-las perante órgãos de proteção e mantê-las sob seu controle, impossibilitando-as de tomar medidas legais”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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