A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro).
A medida institui incentivos fiscais, linhas de crédito subsidiadas e mecanismos de renegociação de dívidas para proteger o agronegócio brasileiro contra barreiras tarifárias internacionais e a escalada nos custos de insumos.
Os parlamentares aprovaram a versão do relator (substitutivo), deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3989/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O parecer ajustou prazos e unificou os regimes de incentivo e regularização tributária para dar suporte financeiro às empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo de exportadoras na Receita Federal.
Em seu parecer, Pezenti enfatizou a vulnerabilidade decorrente da dependência externa de fertilizantes, apontando que o Brasil importa cerca de 85% dos adubos utilizados nas lavouras. O deputado lembrou que os preços desses insumos e do óleo diesel foram impulsionados por conflitos geopolíticos no Oriente Médio — que geraram instabilidade no Estreito de Ormuz e no frete marítimo —, pelas sanções à Rússia e a Belarus, e por restrições de exportação aplicadas pela China.
"Com vistas a mitigar os impactos negativos de um cenário externo adverso, torna-se essencial a adoção de medidas de estímulo para restabelecer a saúde financeira das empresas agroexportadoras, preservar empregos e mitigar os impactos sobre a segurança alimentar", sustentou Pezenti.
Renegociação de débitos
Pelo substitutivo aprovado, as empresas enquadradas no Peragro que operam pelo regime de Lucro Real terão direito a:
Além dos incentivos operacionais, as empresas poderão aderir ao Petragro para quitar tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025. O programa prevê desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento do saldo devedor em até 120 meses e a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar a dívida principal.
O prazo para adesão será de 18 meses após a regulamentação do Executivo.
Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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