Terça, 03 de Novembro de 2026

Comissão aprova regras mais duras para crimes contra o patrimônio praticados com violência

Proposta condiciona a progressão de regime de reincidentes à reparação do dano; texto ainda será analisado pelo Plenário

03/11/2026 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que endurece os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

A relatora na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2500/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), com correções técnicas no texto. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

“A proposta legislativa em análise revela-se necessária e oportuna, uma vez que a reincidência em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo e extorsão se mostra como um importante desafio do sistema de justiça brasileiro”, considerou Kicis.

“Tais condutas, além de atingirem o patrimônio, violam diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, gerando profundo sentimento de insegurança social”, disse a relatora.

Reparação do dano
O texto aprovado modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848/40 ) para prever que a progressão de regime (por exemplo, do fechado ao semiaberto) do condenado reincidente em crime contra o patrimônio, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, fica condicionada à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do crime praticado; e ao cumprimento de, no mínimo, metade da pena no regime fechado.

Para o livramento condicional, o condenado deverá cumprir 2/3 da pena, segundo a proposta.

Para Bia Kicis, ao exigir o cumprimento de, no mínimo, metade da pena em regime fechado para a progressão, e de dois terços para o livramento condicional, a proposta “reforça a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, sobretudo quando se trata de agentes reincidentes”.

“Ademais, a exigência de reparação do dano ou devolução do produto do crime como condição para a progressão de regime representa medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados”, avaliou a parlamentar.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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