O Projeto de Lei 3312/26 tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de desconto não autorizado no salário ou em benefício da vítima será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A punição poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido com o uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais com o objetivo de dar aparência de legalidade à cobrança.
Proteção à renda
A proposta altera o Código Penal , a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer as punições contra a prática.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), disse que os descontos indevidos em folha, por serem mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário, dificultam a percepção imediata pela vítima.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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