A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o patrocínio a atividades esportivas e a publicidade em eventos esportivos por parte de plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico.
A medida abrange propagandas veiculadas em estádios, arenas, ginásios e transmissões eletrônicas durante a prática esportiva. O descumprimento da regra sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação ( Lei 9.294/96 ) que restringe a propaganda comercial de produtos como bebidas alcoólicas e fumígeros, entre elas advertência e suspensão da publicidade.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte .
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Alterações
Luiz Lima alterou o projeto original para incluir uma definição legal clara para o termo conteúdo pornográfico. A proposta original previa a proibição, mas não definia o conceito.
Pelo novo texto, considera-se aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, a comercialização ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual.
A proposta aprovada ressalva que a vedação não alcança conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional.
“A ausência de definição legal do que se entende por conteúdo pornográfico seria prejudicial à eficácia legislativa”, justificou o relator.
Proporcionalidade
Luiz Lima disse ainda que a medida é proporcional e fundamentada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo.
“A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto”, destacou o relator. “Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para transformar-se em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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