O Projeto de Lei 3029/26 (PL) estabelece o acesso universal ao ensino superior público no Brasil, proibindo a aplicação de processos seletivos de caráter eliminatório, como os atuais vestibulares e exames de ingresso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, todo estudante que concluir o ensino médio terá acesso assegurado às universidades públicas, cabendo ao poder público ampliar a oferta de vagas de forma progressiva.
Ciclo básico comum
Para organizar a entrada sem a realização de vestibulares, o projeto determina que as instituições públicas implementem um "ciclo básico comum", de caráter obrigatório e não eliminatório, como etapa inicial da formação.
Essa fase servirá para o nivelamento acadêmico, orientação formativa e introdução do aluno às diferentes áreas do conhecimento. Apenas após a conclusão deste ciclo o estudante progredirá para o curso de graduação específico escolhido.
O objetivo, segundo a autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), é garantir o acesso ao ensino superior. "A instituição de um ciclo básico comum, obrigatório e não eliminatório, permite conciliar democratização do acesso com qualidade acadêmica, oferecendo nivelamento, orientação e formação inicial ampla aos estudantes", frisou a parlamentar.
O texto proíbe que alunos sejam excluídos do sistema por falta de vagas durante essa transição.
Ações afirmativas
Pela proposta, os critérios de progressão do ciclo básico para a graduação deverão incorporar políticas de ação afirmativa. O objetivo é garantir equidade no acesso para estudantes de baixa renda, oriundos de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, além de pessoas trans e travestis.
O Estado também será obrigado a garantir políticas de permanência estudantil para que os alunos consigam concluir os cursos, fornecendo assistência financeira, moradia, alimentação, transporte, acesso digital e apoio pedagógico.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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