O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei 11.340/06 que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento de monitoração eletrônica. Pelo texto, o juiz poderá fixar a obrigação de ressarcimento observando a capacidade econômica do infrator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo poder público.
Destinação dos recursos
Conforme o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.
O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apontou dados do Conselho Nacional de Justiça indicando que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais recaindo sobre o Estado.
Segundo o parlamentar, a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejuízo à segurança das vítimas. “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 26° Máx. 38°