O Projeto de Lei 3328/26 obriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas externas de banheiros e vestiários.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica da comunidade escolar.
O acesso às imagens será restrito à direção da escola e às autoridades competentes. Os registros poderão ser usados em investigações policiais, processos judiciais e apurações disciplinares.
Os prazos para adequação das escolas, as especificações dos equipamentos e as penalidades administrativas serão definidos pelas leis de cada estado, município e do Distrito Federal.
Privacidade
O texto deixa claro, no entanto, que é proibido instalar câmeras dentro de banheiros, vestiários e demais dependências sanitárias de maneira a comprometer a intimidade e a privacidade dos estudantes, professores e demais usuários.
O projeto prevê ainda outras medidas de segurança, como a presença de monitores escolares nas proximidades dos banheiros. Sempre que possível, esses profissionais deverão ser do mesmo sexo das pessoas que utilizam as respectivas dependências.
Por fim, a proposta estabelece ainda ações educativas sobre o uso adequado desses espaços, contato direto com os órgãos de segurança pública e incentivo ao policiamento comunitário.
Reduzir risco
O autor, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), argumenta que o projeto pretende reduzir o risco de cometimento de crimes em áreas com menor circulação de adultos e supervisão dos profissionais da escola.
“Infelizmente, as proximidades de dependências sanitárias se convertem em pontos críticos para a ocorrência de agressões físicas, intimidações sistemáticas ( bullying ), tráfico ilícito de drogas e ofensas contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirma.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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