O Projeto de Lei 3338/26 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a garantir atendimento médico e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nessas instituições. A regra vale para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência durante o exercício da profissão.
Pelo texto, as instituições deverão prestar atendimento imediato e integral, de forma prioritária, na própria unidade, conforme sua capacidade. Se não houver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, a instituição deverá transferir o profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado.
A instituição também ficará responsável pelo transporte e pelos procedimentos necessários até a internação.
A assistência obrigatória inclui consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico.
O projeto também proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra o trabalhador que utilizar esses serviços. Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos poderão receber advertência e multa, além de ter suspensos incentivos públicos.
Riscos no trabalho
O autor da proposta, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirma que os profissionais de enfermagem enfrentam diariamente riscos no trabalho, como exposição a agentes biológicos e estresse intenso. Para ele, não é justo que esses profissionais tenham dificuldade para receber atendimento nas próprias instituições onde trabalham.
“É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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