O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação.
Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário.
A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.
O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não tem mandato no Congresso.
Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.
A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.
A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.
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