A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto de lei que garante a veículos de transporte privado individual, como táxis e carros de aplicativo, a prerrogativa de livre parada e estacionamento ao atenderem passageiros prioritários.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro . Assim, tais veículos serão considerados prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
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O texto aprovado é a versão da relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3450/23 , dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO). O original criava o “Programa Parada Segura” para carros de aplicativo.
No substitutivo, a relatora ampliou a medida para incluir os táxis, a fim de garantir o princípio da isonomia entre as categorias de transporte. “É preciso enquadrar a nova hipótese de livre parada e estacionamento à sistemática observada pelos demais veículos de serviços de utilidade pública”, afirmou Laura Carneiro.
Para usufruir da prerrogativa de livre parada, os veículos precisarão seguir regras expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão deverá definir a forma adequada de sinalização e identificação dos carros durante o serviço.
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