Terça, 12 de Maio de 2026

Ofício de quebradeiras de coco babaçu é manifestação da cultura nacional, aprova CE

Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025 , que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de co...

12/05/2026 às 11h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Damares Alves apresentou relatório favorável ao PL 37/2025, aprovado pela Comissão de Educação e Cultura; texto segue à sanção presidencial - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Damares Alves apresentou relatório favorável ao PL 37/2025, aprovado pela Comissão de Educação e Cultura; texto segue à sanção presidencial - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025 , que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará. A iniciativa reforça a importância de se preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas profissionais.

Apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta foi aprovada nesta terça-feira (12), em decisão final, pela Comissão de Educação e Cultura (CE). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à matéria, que segue à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

Ameaças

Na opinião de Damares, o PL 37/2025 é oportuno, diante de problemas como a restrição de acesso aos babaçuais, a pressão fundiária e a expansão de usos econômicos que ameaçam a continuidade desse modo de vida.

Damares ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”. Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

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