Quarta, 13 de Maio de 2026

CAE analisa dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência

Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em qu...

04/05/2026 às 16h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Reunião da CAE em abril - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Reunião da CAE em abril - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em que estudam. O PL 1.726/2019 , que prevê o benefício, está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10 horas.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) para estender o benefício do projeto a todas as pessoas com deficiência. De acordo com o relator, o entendimento segue decisões do Judiciário, que já consideram esses gastos como de saúde para as pessoas com deficiência.

Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Banco Central

Também na terça-feira, estava prevista uma audiência para ouvir o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. A audiência foi adiada, ainda sem nova data marcada pela comissão. Além de tratar de questões da política monetária, Galípolo também daria explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

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