Sexta, 10 de Abril de 2026

Dino profere segundo voto contra lei de SC que proibiu cotas raciais

STF julga a constitucionalidade da legislação catarinense

10/04/2026 às 17h26
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (10) o segundo voto para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

Mais cedo, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0.

Dino disse que a lei foi aprovada com base em um fundamento que foi considerado inconstitucional pela Corte. A política de cotas já foi validada diversas vezes pelo tribunal.

"A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão", afirmou Dino.

O primeiro voto foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes .

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, acrescentou.


>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a norma inconstitucional.

A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais oito ministros vão votar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários