Terça, 07 de Abril de 2026

Reconhecimento de estágio como experiência profissional vai a sanção

O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no ...

07/04/2026 às 16h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Projeto da Câmara dos Deputados foi aprovado no Plenário do Senado com relatório de Damares Alves - Foto: Jefferson Rudy
Projeto da Câmara dos Deputados foi aprovado no Plenário do Senado com relatório de Damares Alves - Foto: Jefferson Rudy

O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.

A proposição altera a Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.

Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.

A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários