Quinta, 14 de Maio de 2026

Comissão aprova proibição de chamadas de telemarketing em locais sob calamidade pública

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

19/03/2026 às 12h39
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3412/25, que proíbe a realização de chamadas de telemarketing em localidades que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A restrição será aplicada quando o estado de crise for oficialmente reconhecido por meio de decreto legislativo.

O objetivo da proposta, do deputado Merlong Solano (PT-PI), é evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir a prioridade para comunicações essenciais durante períodos críticos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Fausto Jr. (União-AM), pela aprovação do texto. Segundo ele, a restrição ao telemarketing assegura que o exercício de atividades econômicas ocorra de forma responsável e sensível às condições enfrentadas pela coletividade.

“Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou Fausto Jr.

O relator ressaltou ainda que o caráter invasivo das ligações de telemarketing pode comprometer o fluxo de informações urgentes, “especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.

Conforme a proposta, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 5 mil, por infração.

Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel estabelece regras para o uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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