O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu não anular a votação da CPMI do INSS após concluir que, mesmo considerando os 14 votos contrários apontados por parlamentares governistas, o número não alcança a maioria necessária de 16 votos, diante do quórum de 31 presentes registrado no painel no momento da deliberação.
A decisão mantém o resultado proclamado pelo presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), que declarou aprovados 87 requerimentos, entre eles o de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva,filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O recurso foi apresentado na última quinta-feira (26) por 14 parlamentares da base governista. No documento, senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta, mas que o resultado foi proclamado como aprovado pela presidência do colegiado.
A votação ocorreu pelo processo simbólico: os favoráveis permanecem sentados, enquanto os contrários se levantam.
Carlos Viana declarou que apenas sete parlamentares estavam de pé e proclamou a aprovação. Segundo o recurso, contudo, 14 parlamentares teriam se manifestado contra os requerimentos. Fotos e vídeos da sessão foram anexados para sustentar a alegação. Mas, de acordo com a apuração técnica, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da deliberação. Assim, a maioria necessária para rejeitar os requerimentos seria de 16 votos contrários.
— No caso concreto, sustenta-se que 14 parlamentares teriam se manifestado contrariamente aos requerimentos submetidos à apreciação. Ainda assim, esse número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI não se mostra evidente e inequívoca. Não se faz necessária a intervenção do presidente da Mesa do Congresso Nacional — decidiu Davi.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, Davi Alcolumbre informou ter solicitado à Advocacia do Senado e à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) exame técnico dos aspectos fáticos e jurídicos da deliberação.
O presidente destacou que o funcionamento das comissões parlamentares deve seguir o princípio constitucional da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros. Davi acrescentou que, mesmo considerando um eventual equívoco do presidente da CPMI na contagem dos parlamentares que se levantaram contra os requerimentos, o número de votos contrários apontado pelos autores não seria suficiente para alcançar a maioria necessária e reverter a deliberação.
— É evidente que, nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve ter o cuidado de verificar se ela não constitui a metade dos presentes registrados no painel — observou.
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