Quinta, 12 de Fevereiro de 2026

Comissão aprova incentivos fiscais para quem investir em tecnologias para segurança privada

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

11/02/2026 às 14h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3471/25 , com incentivos a empresas de segurança privada que investirem em qualificação profissional, inovação tecnológica e governança corporativa.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “O texto contribui para maior padronização, interoperabilidade e qualidade dos serviços prestados em todo o território nacional”, destacou ele no parecer.

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que a ideia é modernizar o setor e valorizar os profissionais da área. “Essas empresas desempenham função estratégica e complementar à segurança pública”, disse.

Principais pontos
As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda devido, com limite de 4% no exercício, até 30% do valor investido nas ações. Além disso, terão prioridade em contratos públicos e acesso preferencial a linhas de crédito de bancos públicos.

Será necessário comprovar o investimento em, pelo menos, duas de três áreas:

  • capacitação continuada dos profissionais (cursos técnicos ou treinamentos);
  • tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto ou inteligência artificial; e
  • programas de integridade e governança corporativa.

Em contrapartida, as empresas beneficiadas com incentivos e estímulos deverão manter registro atualizado e apresentar relatórios anuais de transparência. O projeto também determina a inclusão do setor em políticas públicas federais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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