Quinta, 14 de Maio de 2026

Comissão aprova divulgação nos hospitais dos direitos das crianças internadas

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que obriga estabelecimentos de saúde a expor, em local visíve...

04/02/2026 às 16h23
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Estabelecimentos de saúde deverão divulgar direitos como o de acompanhamento pela mãe, pelo pai ou responsável - Foto: Codecom/Prefeitura de Campina Grande
Estabelecimentos de saúde deverão divulgar direitos como o de acompanhamento pela mãe, pelo pai ou responsável - Foto: Codecom/Prefeitura de Campina Grande

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que obriga estabelecimentos de saúde a expor, em local visível, os direitos da criança e do adolescente hospitalizados. O PL 181/2020 , da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para votação Plenário.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que, além das garantias asseguradas às crianças internadas e aos responsáveis acompanhantes, os estabelecimentos de saúde deverão divulgar o endereço e os contatos do conselho tutelar regional. A exigência também se estende a unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.

Os direitos dos menores hospitalizados são definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e, de acordo com o projeto, deverão ser atualizados anualmente. Entre as garantias estão, por exemplo, o acompanhamento pela mãe, pai ou responsável durante todo o período de internação, bem como o recebimento de visitas.

O relatório, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destaca que a divulgação fortalece o controle social e facilita a realização de denúncias. O texto também ressalta que, ao deixar a cargo do Conanda a compilação e a atualização das informações, o conteúdo “permanece atual e evita a necessidade de alterações frequentes na própria lei”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

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