Segunda, 26 de Janeiro de 2026

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

26/01/2026 às 09h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24 , do Senado, que proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal .

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado;
  • estupro;
  • epidemia que resulte em morte;
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulneráve;
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;
  • genocídio;
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, as medidas "se coadunam com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto 99.710/90 ".

“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
24°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 34°

25° Sensação
5.66km/h Vento
83% Umidade
97% (0.6mm) Chance de chuva
07h15 Nascer do sol
07h14 Pôr do sol
Ter 28° 23°
Qua 32° 23°
Qui 33° 24°
Sex 33° 24°
Sáb 33° 26°
Atualizado às 09h01
Economia
Dólar
R$ 5,27 -0,32%
Euro
R$ 6,26 +0,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 492,126,05 -1,68%
Ibovespa
177,773,88 pts -0.61%