
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos , que já permite a exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos.
Pela proposta, os editais de licitação podem prever a contratação desses trabalhadores diretamente pelo órgão público que contrata mão de obra de empresas terceirizadas, como nos serviços de limpeza ou segurança. A contratação deve respeitar os percentuais mínimos já definidos em leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.
Mudanças
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
No texto original, os editais poderiam exigir que as empresas participantes contratassem um percentual mínimo de aprendizes e pessoas com deficiência. A versão aprovada, no entanto, incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O sindicato sugeriu que os editais considerem a alocação de aprendizes e pessoas com deficiência no próprio tomador de serviços, ou seja, na administração pública.
A relatora também destacou preocupações iniciais sobre a compatibilidade do contrato de aprendizagem com o regime de dedicação exclusiva, comum em contratos terceirizados. "Compete à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para o cumprimento da legislação”, observou Laura Carneiro.
Por fim, a relatora informou que acatou sugestão da liderança do governo para usar o termo “poderá” em vez de “deverá”. De acordo com ela, essa mudança permite adaptar a regra a cada situação concreta e evita que a exigência dificulte a elaboração dos editais.
Cotas
No Brasil, empresas de médio e grande porte já são legalmente obrigadas a cumprir cotas de inclusão. A Lei do Aprendiz exige que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas ( Lei 8.213/91 ) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
O descumprimento dessas normas sujeita a organização a multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando garantir a inserção desses grupos no mercado de trabalho formal.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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