Serviços de telecomunicações poderão ser oferecidos por cooperativas. A autorização está na Lei 15.324, de 2026 , que foi publicada nesta quarta-feira (7) noDiário Oficial da União. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.
A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para exploração de redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.
A nova lei teve origem no PL 1.303/2022 , projeto de lei do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, com foco principal no lucro, faz com que não haja interesse em levar redes de alta capacidade — como as de fibra ótica e 5G — para localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.
— O resultado disso é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade — disse o senador.
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