
A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada pela comissão mista responsável pela análise inicial do texto nesta quarta-feira (17). A MP 1.317/2025 foi aprovada com modificações do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para análise da Câmara. Com a votação de relatório, as comissões mistas de MP encerram seus trabalhos.
A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. A votação foi conduzida pelo presidente da comissão mista , o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.
De acordo com o texto aprovado, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.
Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) , que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrou Alessandro. O ECA Digital teve origem em projeto de lei (PL 2.628/2022 ), do próprio Alessandro, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em meados de setembro.
No relatório, o senador afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora".
O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.
“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, acrescenta o relator.
Alessandro rejeitou todas as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores, por considerá-las inconstitucionais.
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