Quarta, 17 de Dezembro de 2025

Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquis...

17/12/2025 às 13h11
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:

O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

A medida provisória ( MP 1.328/2025 ) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16).

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1.328/2025 já está em vigor (já que todas as medidas provisórias começam a valer assim que são editadas pela Presidência da República). Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições

Os financiamentos previstos na MP 1.328/2025 são reembolsáveis, ou seja, os valores têm de ser devolvidos.

O texto estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

Além disso, as linhas de financiamento devem prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de ser detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Dívidas rurais

Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025 , com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários