Quarta, 17 de Dezembro de 2025

Senado confirma acordo Brasil-Austrália de cooperação em investigações criminais

O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (16), o tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em investigaçõ...

16/12/2025 às 18h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (16), o tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em investigações criminais. O PDL 332/2025 , projeto de decreto legislativo que trata do acordo, segue agora para promulgação.

Segundo o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), o tratado — que foi assinado em 2014 — cria regras claras para que ambos os países possam ajudar um ao outro sempre que uma investigação exigir documentos, depoimentos, endereços, localização de pessoas, além de bens ou valores obtidos de forma ilegal.

Mourão destaca que o tratado também permite pedidos de busca, apreensão e envio de informações sobre atos de um processo.

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o acordo internacional.

O texto também prevê garantias importantes, como o sigilo das informações trocadas e a possibilidade de negação ou adiamento do auxílio quando houver risco à soberania, segurança ou ordem pública de um dos países.

Além disso, o acordo prevê a definição de autoridades centrais para facilitar a comunicação direta entre os dois países: o Ministério da Justiça, no caso do Brasil, e a Procuradoria-Geral da Commonwealth, no caso da Austrália.

O tratado não trata de extradição, execução de sentenças ou transferência de presos, temas excluídos expressamente do acordo.

Para Mourão, o texto favorece a ampliação da eficácia investigativa, uma vez que prevê um rol variado de meios de cooperação. “Com isso, inquéritos e processos que dependem de atos fora do território nacional poderão ser acelerados”, avalia ele.

Sigilo e limites

Segundo o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, o que exige ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, com o fortalecimento do combate ao crime e à impunidade.

O auxílio mútuo prevê também a possibilidade de investigações ou procedimentos relacionados a delitos relacionados à cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas à renda.

Os pedidos de ajuda poderão envolver:

  • obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive de peritos;
  • fornecimento de informações, documentos e outros registros;
  • localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
  • perícia sobre objetos e locais;
  • busca e apreensão;
  • entrega de bens e meios de prova;
  • medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, assim como repatriação e divisão de ativos.

No entanto, não entram nos termos do tratado a extradição de qualquer pessoa; a execução, no território do país que recebe o pedido de ajuda, de sentenças criminais proferidas no território do país solicitante; e a transferência de pessoas sob custódia para cumprirem pena.

O texto do tratado especifica casos em que os pedidos de auxílio poderão ser negados, como, por exemplo, se a punição para o crime for pena de morte; se o cumprimento do pedido venha a prejudicar a soberania, a segurança, a ordem pública, os interesses públicos essenciais ou represente risco à segurança de qualquer pessoa; ou existirem motivos para acreditar que o pedido foi feito com o intuito de processar uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.

Com Agência Câmara

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