
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição prévia à Previdência Social.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam limitações para participar plenamente da vida em sociedade. A concessão do benefício leva em conta se a renda da pessoa ou da família é suficiente para cobrir as necessidades básicas.
O advogado Maycon Matos explica que transtornos mentais, como o de ansiedade, podem ser reconhecidos como deficiência para a concessão do BPC/LOAS quando têm longa duração — geralmente dois anos ou mais, segundo a legislação — e comprometem a vida cotidiana, afetando atividades como estudar, cumprir rotinas, sair de casa e conviver em sociedade.
"Os tribunais têm reconhecido esses casos quando a documentação está consistente. O que determina não é o nome do diagnóstico, e sim o impacto comprovado em laudos e relatórios técnicos, somado à baixa renda da família", acrescenta o profissional.
De acordo com o advogado, para ter direito ao benefício o requerente passa por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar se a ansiedade é incapacitante e afeta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. "Os critérios avaliados são o histórico e a gravidade da doença, a frequência das crises, o uso de medicação contínua e seus efeitos, a aderência ao tratamento".
O especialista pontua que a perícia leva em conta os atendimentos, sejam no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), as consultas ou internações, e o quanto isso limita o requerente a manter uma rotina. "Por exemplo, se existem condições dessa pessoa frequentar aulas, usar transporte público, enfrentar filas e aglomerações, organizar tarefas e assumir o autocuidado ou se há uma eventual necessidade de apoio de terceiros".
Conforme destaca Matos, o BPC paga um salário mínimo por mês e não inclui o 13º. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído à Previdência, mas é exigido que o impedimento seja de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade, além da comprovação de baixa renda. Diferentemente dos benefícios previdenciários, em que o foco é a capacidade de trabalhar e, em regra, é exigida contribuição prévia.
Documentos médicos e comprovação de renda
Segundo Matos, alguns documentos têm maior peso na comprovação da condição e de suas limitações na análise do BPC para pessoas com ansiedade severa ou outros transtornos mentais. Ele orienta que o segurado organize registros antigos e recentes que evidenciam a continuidade do transtorno, comprovando sua longa duração.
"É fundamental reunir documentos antigos e recentes, como prontuários, receitas, atestados e relatórios do CAPS e do psicólogo. O laudo médico deve trazer prognóstico duradouro, comprovando a continuidade do transtorno. Entre os documentos mais relevantes estão o laudo detalhado do psiquiatra, com CID, evolução, limitações no dia a dia e prognóstico, relatórios de terapeutas ocupacionais e da escola, indicando faltas, dificuldades ou necessidade de adaptações", detalha o advogado.
O critério socioeconômico considera a renda familiar por pessoa, com base em documentos do CadÚnico ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na situação real da família. Matos aponta que, para comprovar vulnerabilidade, é importante reunir notas fiscais e recibos, contratos de aluguel ou contas, além de documentos de registro da renda variável, como trabalhos informais.
Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, publicada em outubro, atualiza as regras do BPC e garante a manutenção do benefício mesmo com variação na renda familiar, desde que o valor do último mês ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse ¼ do salário-mínimo por pessoa.
De acordo com o advogado, o Bolsa Família, os benefícios eventuais do CRAS (como cesta básica), outro BPC na mesma residência, a aposentadoria de até um salário-mínimo recebida por idoso de 65 anos ou mais da família e, no caso do Auxílio-Inclusão, o próprio benefício e o salário de quem o recebe, assim como ter alguém na casa com carteira assinada, não bloqueiam automaticamente o BPC. Também não entram no cálculo as rendas de filhos casados, divorciados ou viúvos, ainda que residam no mesmo endereço, e a renda de cônjuge/ex-cônjuge que more em outro endereço.
"Os valores são considerados na análise, mas a Justiça pode flexibilizar quando a família comprova vulnerabilidade por gastos com saúde, alimentação e moradia. Em regra, apenas a renda de quem mora sob o mesmo teto é contabilizada, mas despesas comprovadas podem viabilizar o benefício mesmo quando a soma ultrapassa o limite. Se houver negativa do INSS, a obtenção do BPC é possível judicialmente", conclui o advogado.
Para saber mais, basta acessar o Instagram do advogado @mayconmatos.adv
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