Quarta, 10 de Dezembro de 2025

Direito a informação no BO de que o crime foi motivado por preconceito avança

Vítimas de infrações penais podem ter o direito de registrar, na ocorrência policial — ou boletim de ocorrência (BO) — a informação de que o delito...

10/12/2025 às 13h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente da CDH, a senadora Damares Alves relatou o projeto do senador Rogério Carvalho - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves relatou o projeto do senador Rogério Carvalho - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Vítimas de infrações penais podem ter o direito de registrar, na ocorrência policial — ou boletim de ocorrência (BO) — a informação de que o delito foi motivado por preconceito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 435/2022 , aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (10). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) que a presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), fez ao texto original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Enquanto a versão de Rogério abarcava discriminação em razão de identidade, expressão de gênero ou orientação sexual, a de Damares também inclui:

  • raça e cor;
  • etnia ou procedência nacional;
  • religião;
  • condição de pessoa com deficiência;
  • condição de criança ou adolescente e
  • condição de pessoa idosa.

Damares defende que os registros alimentem uma base de dados aberta ao público e aos órgãos governamentais para subsidiar políticas públicas que protejam esses grupos.

“O acesso transparente às informações permitirá que observatórios independentes, instituições de pesquisa e movimentos sociais possam acompanhar a evolução dos crimes e a efetividade das políticas públicas”, diz no relatório.

Informações públicas

Segundo o texto, os boletins de ocorrência deverão conter campos próprios para o registro detalhado da motivação presumida da infração penal. As anotações terão o mesmo padrão em todo o país para ser possível consolidar as informações.

Na justificativa do projeto original, Rogério Carvalho aponta que, por causa da falta de padronização nas ocorrências policiais, a real motivação do crime muitas vezes não é registrada e, por isso, as autoridades não dispõem de dados para formular políticas públicas específicas para combater o preconceito.

Emenda

Damares rejeitou emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) que incluía no texto a necessidade de avaliação prévia, pela autoridade policial, da existência de elementos que caracterizassem a discriminação. Para a relatora, isso violaria o princípio da liberdade de manifestação do pensamento.

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