Quarta, 10 de Dezembro de 2025

Combate ao crime organizado: PL Antifacção vai ao Plenário com urgência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime o...

10/12/2025 às 13h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Texto aprovado é uma versão do relator, Alessandro Vieira, ao projeto original do governo federal - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Texto aprovado é uma versão do relator, Alessandro Vieira, ao projeto original do governo federal - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025 , do Poder Executivo.

A proposta segue ainda nesta quarta ao Plenário em regime de urgência e, se aprovada, retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado.

O relator explicou que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta.

— Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública — afirmou Alessandro.

Penas para facções e milícias

O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo.

O texto aprovado considera facção criminosa "a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório". Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretarreclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

As penas podem ser aplicadas em dobro se o criminoso exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, destacou que o texto mira o poder econômico das facções.

— O grande crime organizado está no poder econômico, com lavagem de dinheiro em bancos, fintechs e atividades que avançaram inclusive sobre a saúde e a política. Essa legislação vai garrotear esse patrimônio — disse.

Investigações mais ágeis

A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos.

Para reforçar a atuação integrada, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, formadas por profissionais de diferentes órgãos, e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais.

O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a proposta fortalece o enfrentamento ao crime em todas as frentes.

— É um marco importante. Enquanto a pena neutraliza o criminoso, os novos instrumentos aumentam a capacidade de inteligência e de atuação do Estado — destacou.

Proteção a testemunhas

A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária.

O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a proposta ficou mais equilibrada depois das alterações feitas no Senado.

— O resultado final foi muito positivo, com a definição adequada do conceito de facções e milícias e o afastamento de propostas que abriam brechas e riscos para o país — avaliou.

Responsabilização de agentes públicos

A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado, e endurece punições a agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação. Nesses casos, a perda do cargo poderá ser imediata.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que, sem financiamento contínuo, as mudanças podem perder eficácia.

— Não se faz segurança sem investimento em pessoas e tecnologia. Esta é uma emergência nacional — alertou.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a votação no Plenário representa resposta urgente a uma realidade que já afeta milhões de brasileiros.

— Estamos diante de uma emergência nacional. O Senado deve entregar uma legislação efetiva ao país — concluiu.

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