
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.
O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.
A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:
Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil , que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.
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