A comissão mista sobre a Medida Provisória 1308/25 , que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), aprovou nesta terça-feira (2) o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto seguirá hoje mesmo para o Plenário da Câmara dos Deputados, segundo a presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Zé Vitor apresentou projeto de lei de conversão em que acata pontos da medida provisória editada pelo Poder Executivo, mas também propõe alterações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental e em outras normas.
Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
O relator rejeitou a maioria das 833 emendas apresentadas na comissão mista, porque elas tratavam de vetos à lei geral. À exceção dos tópicos sobre a LAE, o Congresso Nacional já havia derrubado aqueles vetos na última quinta-feira (27).
Durante os debates, alguns parlamentares manifestaram preocupação com a definição do que seriam “empreendimentos estratégicos”, argumentando que o termo vago pode permitir abusos na concessão de licenças.
Principais novidades
Entre as principais novidades apresentadas nesta terça-feira pelo relator está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE.
“Essa medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, afirmou Zé Vitor.
O relator manteve regra proposta no texto original do Poder Executivo que acaba com o licenciamento em fase única (monofásico). Desta forma, o processo poderá ser feito em etapas (licenças prévia, de instalação e de operação).
“A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação”, afirmou Zé Vitor.
Rodovias e proibições
O parecer também inclui na LAE como estratégicas obras de rodovias relevantes para a segurança nacional ou de integração entre estados. Nesses casos, a análise ambiental deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos.
O relator criou ainda uma lista de situações em que não será possível a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma forma de procedimento simplificado previsto na lei geral. A LAC não poderá ser usada para atividades que envolvam:
Além disso, segundo o parecer aprovado, uma LAC para a extração de recursos naturais deve prever o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.
Antenas e dragagem
Zé Vitor acatou também alterações na Lei Geral das Antenas . Será dispensada a licença para nova instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações desde que não haja aumento de impacto ambiental.
Outro ponto ajustado pelo relator foi a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis.
Próximos passos
A Medida Provisória 1308/25 seguirá agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Mín. 24° Máx. 35°