
A definição de um teto para o preço da energia de Itaipu destinada ao Brasil é o principal efeito do projeto aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Infraestrutura (CI). O PL 1.830/2025 , do senador Esperidião Amin (PP-SC), estipula que as concessionárias brasileiras não poderão pagar mais que US$ 12 por quilowatt pela energia produzida pela usina. A medida pretende reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.
O parecer aprovado, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), incorpora emenda que fixa o início da regra em 2027, com mecanismos de reajuste anual conforme a inflação dos Estados Unidos e possibilidade de revisões extraordinárias somente em casos ligados a operação, segurança ou custos efetivos de geração. O texto segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.
No relatório, Laércio defende que a definição do teto fortalece a previsibilidade do setor e corrige práticas que elevaram os custos ao consumidor. Ele ponderou que o projeto não altera o Tratado de Itaipu, mas apenas disciplina a revenda da energia dentro do mercado brasileiro.
Ao defender a iniciativa, Amin afirmou que a medida é necessária para frear gastos da empresa que, segundo ele, não foram revertidos em redução tarifária após o fim da dívida.
— Esse projeto é uma maneira prática de acabar com uma farra. Itaipu pagou todas as suas dívidas de investimentos em 2023 e a tarifa não teve redução proporcional. E a direção de Itaipu está exacerbando com gastos não operacionais, apresentados como se fossem despesas essenciais — criticou.
O senador citou exemplos, como a construção de rodovias e a destinação de R$ 1,3 bilhão para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30). Ele reiterou que tais despesas, sem fiscalização externa, oneram consumidores que não têm ligação com programas e obras financiadas pela empresa.
Amin também destacou que a prática recai sobre estados que não têm relação direta com os programas financiados.
— Essa generosidade é paga pelos consumidores dos estados fundadores. Os estados do Nordeste, por exemplo, estão sendo penalizados por isso — afirmou.
Na justificativa do projeto, o senador lembra que o Tratado de Itaipu previa a revisão das condições financeiras após a quitação da dívida, mas sustenta que essa releitura não ocorreu de forma a beneficiar as famílias brasileiras. Ele ressalta ainda que o limite previsto na proposta coincide com o valor máximo já anunciado pelo Ministério de Minas e Energia para o período pós-2026.
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