Quinta, 13 de Novembro de 2025

Sancionada lei que incentiva diagnóstico de autismo em população adulta e idosa

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13), em publicação noDiário Oficial da União (DOU), a Lei 15.25...

13/11/2025 às 16h19
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Nova norma atualiza legislação vigente para incluir o incentivo à investigação do TEA em pessoas mais velhas - Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR
Nova norma atualiza legislação vigente para incluir o incentivo à investigação do TEA em pessoas mais velhas - Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13), em publicação noDiário Oficial da União (DOU), a Lei 15.256 , que busca ampliar os diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos.

A nova lei inclui um inciso na Lei de Proteção aos Autistas ( Lei 12.764, de 2012 ) para fortalecer a proteção dos direitos dessas pessoas com o aumento do número de atendimentos. O incentivo ao diagnóstico estará agora nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A lei 15.256 teve origem no PL 4.540/2023 , do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), que reiterou a importância em garantir mais qualidade de vida para as pessoas autistas que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somam 2,4 milhões de diagnosticados.

A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.

— A medida contribui para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio — disse Mecias durante a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Bruno Augusto, com supervisão de Augusto Castro.

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