Quarta, 12 de Novembro de 2025

CRE aprova convenção que facilita transporte rodoviário de mercadorias

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no...

12/11/2025 às 20h06
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Texto foi relatado pelo presidente da comissão, Nelsinho Trad, com parecer favorável - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Texto foi relatado pelo presidente da comissão, Nelsinho Trad, com parecer favorável - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários. O texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR) é ratificado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/2025 , aprovado pela CRE. O projeto recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para o Plenário.

Celebrada em Genebra e promovida pela ONU em 14 de novembro de 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, em especial quanto às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.

A convenção regulamenta o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros, sem necessidade de caução local em cada país de trânsito.

O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário.

Rota bioceânica

O relator destacou ainda a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Além disso, a rota deverá reduzir o tempo e o custo de escoamento de mercadorias que saem do Brasil para a Ásia.

— Considerando a importância do tema para as rotas de integração internacional e regional, bem como o fato de que a caderneta TIR pode ser usada na rota bioceânica, e tendo em vista que a Argentina, Chile e Uruguai já são partes contratantes da convenção, recomenda-se a adesão do Brasil — disse Nelsinho Trad.

Nas palavras do senador, a rota bioceânica não será apenas uma estrada, mas um corredor de desenvolvimento que vai aproximar economias, gerar empregos e integrar culturas.

— O Brasil precisa olhar para o Pacífico com a mesma atenção que sempre teve com o Atlântico— finalizou o relator.

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