Quinta, 06 de Novembro de 2025

Comissão aprova projeto que limita acumulação da aposentadoria de ex-congressista com mandato local

Acúmulo fica limitado ao teto constitucional; proposta segue em análise na Câmara

06/11/2025 às 17h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras de acumulação de aposentadoria do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com subsídios de mandatos eletivos estaduais, distritais ou municipais.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1913/25 , dos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A relatora ajustou a redação, incorporando mudanças sugeridas na comissão.

O que muda
O substitutivo aprovado mantém a vedação à acumulação para mandatos federais, mas permite o recebimento conjunto de aposentadoria do PSSC e subsídio parlamentar nos demais casos, desde que respeitado o teto remuneratório previsto na Constituição (R$ 46.366,19 atualmente).

Laura Carneiro acolheu emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) que autoriza a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, desde que respeitado o teto.

“A mudança alinha o regime do PSSC às regras constitucionais, respeitando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a aplicação do teto por vínculo individual”, afirmou a relatora.

“É justa a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídio decorrente de atividade parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional”, afirmam os deputados Welter e Lindbergh Farias, autores da versão original.

Regras do PSSC
Segundo a legislação, o PSSC tem natureza contributiva. Para aposentadoria com proventos integrais, exigem-se 35 anos de mandato e idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para proventos proporcionais, são exigidos 35 anos de contribuição e as mesmas idades mínimas.

Em todos os casos, o ex-congressista deverá ter cumprido período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltava para a aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da última reforma da Previdência ( Emenda Constitucional 103 ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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