
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que facilita a compra de armas de fogo. O texto recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 2.424/2022 foi proposto pelo ex-senador Lasier Martins (RS). A matéria retira do Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) a exigência de que o interessado na compra declare a efetiva necessidade da arma de fogo.
O projeto também reduz a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados pelo comprador. Pelo texto, ele só precisaria demonstrar não ter sofrido condenação e não estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes. Entre eles, crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.
Pela regra atual, o comprador de arma de fogo não poder estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo. Ele também precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
De acordo com o PL 2.424/2022, as certidões apresentadas devem informar a existência das chamadas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou a legítima defesa. Nesses casos, segundo o projeto, o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não pode ser impedido antes que ocorra uma condenação.
“A preocupação é evitar que alguém que tenha agido em legítima defesa e que será investigado e talvez processado criminalmente por homicídio perca suas armas ou seja impedido de adquirir uma”, diz Luis Carlos Heinze no relatório.
O texto permite que sejam adquiridas até 10 armas de fogo pelo interessado, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, ele pode comprar 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.
O projeto abre uma possibilidade para que o certificado de registro de arma de fogo também funcione como porte. Pela regra atual, o documento permite ao proprietário manter arma exclusivamente em sua residência ou local de trabalho, se ele for o responsável pelo estabelecimento. O PL 2.424/2022 permite o transporte entre esses locais, desde que ela esteja descarregada.
O texto permite que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores usem as armas compradas para aquelas atividades em defesa pessoal. A matéria autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.
O projeto estabelece ainda as especificações técnicas das armas de uso permitido. São as armas de porte (ou seja, armas pequenas que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos) e armas portáteis de alma raiada com baixa energia, e todas as armas portáteis de alma lisa.
As armas portáteis de alma raiada são aquelas que possuem alguns sulcos para estabilizar o projétil, como rifles e carabinas. As de alma lisa não possuem esses sulcos — é o caso de escopetas e espingardas. Segundo o relator, as definições vão dar mais segurança jurídica à classificação das armas de fogo. Atualmente, a classificação é feita por decreto do Poder Executivo.
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