Terça, 04 de Novembro de 2025

CDR aprova fim de punição a pequenos municípios sem plano de mobilidade

Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no...

04/11/2025 às 10h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.229/2023 , aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o texto substitui a regra atual, que impede o repasse de recursos federais para transporte às prefeituras que não cumpriram o prazo de elaboração do plano, encerrado em abril deste ano. Com a decisão final da CDR nesta terça, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Pelo substitutivo aprovado, a restrição aos repasses será mantida apenas para os municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não tenham o plano aprovado. Mesmo nesses casos, o texto permite a liberação de recursos já contratados ou destinados à própria elaboração do plano, a fim de evitar a paralisação de obras e o bloqueio de contratos em execução.

Incentivo ao planejamento

Além de corrigir distorções que atingiam cidades de menor porte, o projeto cria incentivos para o planejamento urbano. Municípios que já elaboraram os planos terão prioridade na obtenção de recursos federais voltados à mobilidade.

A proposta também determina que a aprovação dos planos seja comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e autoriza a União a elaborar plano de ação para apoiar as prefeituras na execução dessa tarefa.

Segundo o relator, o ajuste evita prejuízos a municípios que enfrentam limitações técnicas e financeiras, sem renunciar ao estímulo ao planejamento.

“A dispensa da sanção para as pequenas cidades é uma medida de justiça, que impede o bloqueio de investimentos essenciais para a população e garante segurança jurídica aos gestores locais”, argumenta Seif no parecer.

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