
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante abordagens de suspeitos.
O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese.
Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.
Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.
“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.
Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.
 
  
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