O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto . Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados , depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o esclarecimento do caso.
A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo qual Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid . Com isso, a pena deve começar a ser cumprida de forma imediata.
Com o fim da ação, Moraes levantou também todas as medidas cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica . O ministro marcou audiência na segunda-feira (2), às 14h, para a retirada do aparelho . Na ocasião, Cid também poderá reaver seu passaporte e todos os bens que foram apreendidos.
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Para a defesa de Cid, o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já seria o bastante para que a pena fosse declarada já cumprida. Moraes, contudo, não extinguiu a pena conforme esperavam os advogados . Primeiro, o ministro determinou que seja verificado o "período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.
Bolsonaro e demais acusados apresentaram recursos no prazo legal . O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.
No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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