Quarta, 29 de Outubro de 2025

Avança projeto que prevê recursos dos fundos regionais no crédito fundiário

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos regionais de desenvolvim...

29/10/2025 às 17h51
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Pedro Chaves relatou o projeto - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Pedro Chaves relatou o projeto - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos regionais de desenvolvimento no crédito fundiário. O PL 3.100/2023 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão final.

Para o relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO), o projeto fortalece o crédito fundiário e amplia o alcance dessa política, ao possibilitar a entrada de novos agentes financeiros, a criação de linhas adicionais de financiamento e a ampliação da oferta de recursos.

O projeto inclui os participantes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) como beneficiários diretos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro–Oeste (FCO).

A redação inicial da proposta previa a destinação mínima de 10% dos recursos dos fundos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O substitutivo, entretanto, manteve o objetivo de ampliar os recursos disponíveis para o crédito fundiário, mas sem comprometer outras linhas de financiamento já consolidadas.

O texto aprovado ampliou o rol de beneficiários, incluindo expressamente os trabalhadores rurais não proprietários e pequenos agricultores como destinatários potenciais do crédito fundiário.

O texto não fixa um percentual a ser aplicado, dando maior flexibilidade ao gestor público. As superintendências regionais de desenvolvimento — Sudeco, Sudene e Sudam — deverão avaliar, em cada exercício orçamentário, os volumes adequados de destinação ao crédito fundiário, dentro das prioridades regionais. Os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados nas regiões abrangidas pelos fundos.

Os segmentos mais vulneráveis devem receber, além do crédito, apoio técnico necessário para o uso eficiente dos recursos e o fortalecimento de suas atividades produtivas.

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