Quarta, 22 de Outubro de 2025

Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

Lei atual já prevê restrições à progressão de regime nesses crimes; a proposta veda completamente a prática

22/10/2025 às 15h29
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/Governo de São Paulo
Divulgação/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal .

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado
  • estupro
  • epidemia que resulte em morte
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente
  • genocídio
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

"O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo", explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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